Ter um CNPJ ou assinar um contrato de prestação de serviços não afasta, por si só, os direitos trabalhistas.
A contratação de profissionais autônomos ou de pessoas jurídicas é permitida quando existe autonomia real na prestação dos serviços. O problema surge quando a empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ apenas para encobrir uma relação que, na prática, possui características de emprego.
Essa situação é conhecida como pejotização fraudulenta.
Contratação como PJ é sempre ilegal?
Não. Um profissional pode prestar serviços como pessoa jurídica quando organiza sua própria atividade, possui autonomia e assume os riscos do negócio.
A existência de vínculo empregatício depende da realidade do trabalho. Entre os elementos analisados estão:
- Prestação pessoal do serviço;
- Pagamento habitual;
- Continuidade do trabalho;
- Subordinação às ordens e ao controle da empresa.
Assim, possuir CNPJ, emitir notas fiscais ou assinar um contrato civil não impede o reconhecimento do vínculo quando esses requisitos estiverem presentes. Da mesma forma, trabalhar sem carteira assinada não significa que o trabalhador perdeu automaticamente seus direitos.
Quais direitos podem ser reconhecidos?
Se a Justiça concluir que a contratação como PJ foi utilizada para ocultar uma relação de emprego, poderá determinar o registro do contrato e o pagamento de direitos como:
- Férias com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS;
- Horas extras, quando comprovadas;
- Repouso semanal remunerado;
- Aviso-prévio e demais verbas rescisórias.
A empresa também poderá sofrer penalidades administrativas pela ausência do registro.
O que mudou nas ações sobre pejotização?
O Supremo Tribunal Federal discute o assunto no Tema 1.389. O julgamento definirá a licitude da contratação por pessoa jurídica ou como autônomo, a competência para analisar possíveis fraudes e quem deverá produzir as provas.
Em junho de 2026, o STF permitiu que essas ações voltassem a tramitar e ser julgadas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Depois do julgamento na segunda instância, porém, os processos abrangidos pelo tema devem aguardar a decisão definitiva do Supremo. No TST, a suspensão permanece.
Até o momento, ainda não existe uma decisão final no Tema 1.389. A mudança processual também não significa que toda contratação como PJ foi liberada ou considerada fraudulenta: cada caso depende das condições reais em que o trabalho é realizado.