Icone E-mail [email protected]

Icone Telefone 11 3392-3252

Siga-nos Facebook Instagram Youtube

Home > Blog Hora Extra > A demissão por justa causa é aplicada quando ocorre uma falta grave por parte do colaborador.

Demissão por justa causa, justa causa

A demissão por justa causa é aplicada quando ocorre uma falta grave por parte do colaborador.

Quando as regras do contrato de trabalho são descumpridas pelo funcionário, de modo a inviabilizar a continuidade da relação de trabalho, o empregador tem o direito de aplicar a demissão por justa causa.

O que pode levar à demissão por justa causa?

 

A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que ocorre devido à uma falta grave por parte do colaborador.

 

Todo contrato de trabalho é regido por uma série de imposições legais e regras que asseguram os direitos e deveres do empregado e do empregador e garantem uma convivência harmônica, agradável e justa.

 

Quando algumas dessas regras são descumpridas pelo funcionário, de modo a inviabilizar a continuidade da relação de trabalho, o empregador tem o direito de aplicar a demissão por justa causa, na qual o empregado perde o direito à maioria das verbas rescisórias e recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas.

 

Mas o que pode levar à justa causa? Siga a leitura para entender cada um dos motivos!

Motivos para demissão por justa causa

 

O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 14 infrações graves que caracterizam a justa causa. São elas:

Improbidade

Atos de desonestidade, fraude, má fé e violação da confiança. Alguns exemplos de atos de improbidade são: apresentar atestado médico falso, adulterar documentos, furtar pertences da empresa e bater o ponto para outro colaborador.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência refere-se a ofensa ao pudor, pornografia no ambiente de trabalho, atos libidinosos ou obscenos e assédio sexual. Já o mau procedimento caracteriza-se pelo desrespeito às normas internas da empresa e comportamento incorreto.

Negociação habitual e sem permissão no ambiente de trabalho

Ações de negociação ou comércio de produtos e serviços no local de trabalho, sem autorização do empregador, de forma que prejudique o desenvolvimento das atividades ou constitua concorrência com a empresa.

Condenação criminal

Quando o funcionário é condenado criminalmente, sem possibilidade de recurso, o empregador tem o direito de romper o contrato de trabalho, pois, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá mais exercer suas atividades.

 

Desídia no desempenho das respectivas funções

A desídia caracteriza-se por uma sequência de faltas leves que demonstram falta de compromisso do empregado com suas funções, como: faltas injustificadas, baixa produtividade, atrasos frequentes e não cumprimento ou cumprimento insatisfatório das atividades.

 

Confira aqui algumas dicas para ser mais proativo no trabalho!

Embriaguez habitual ou em serviço

Se o funcionário fizer o uso de álcool ou entorpecentes durante sua jornada de trabalho, ou ainda se o uso dessas substâncias for feito fora do trabalho, mas se for comprovado que os efeitos prejudicam suas atividades laborais, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.

 

No entanto, é importante ressaltar que não se aplica a justa causa quando existe um quadro clínico de dependência química. Nessa circunstância, o empregado tem direito ao afastamento para tratamento médico e benefício previdenciário correspondente.

Violação de segredo da empresa

A violação consiste no repasse de informações sigilosas sem a autorização do empregador, desde que seja possível comprovar que houve má-fé no ato do empregado.

Ato de indisciplina ou insubordinação

A insubordinação caracteriza-se pelo não cumprimento de uma ordem específica, verbal ou escrita, de um superior, enquanto a disciplina é a desobediência genérica às normas internas da empresa.

Abandono de emprego

O abandono consiste na falta ao trabalho, justificada e intencional, por mais de 30 dias consecutivos.

Ato lesivo da honra ou da boa fama

Gestos e ofensas verbais e/ou morais que afetem a dignidade pessoal de superiores, colegas de trabalho ou clientes, seja no ambiente de trabalho ou fora dele (inclusive em redes sociais).

Agressões físicas

Quaisquer atos de violência física contra superiores e/ou colegas de trabalho, exceto em casos de legítima defesa, seja no ambiente de trabalho ou fora dele.

Prática constante de jogos de azar

Se atrapalhar o desempenho do empregado e/ou se envolver atividades proibidas por lei, a prática de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho pode ocasionar a demissão por justa causa. No entanto, o trabalhador pode recorrer à aplicação de punições mais brandas para essa infração, como uma advertência.

 

Atentados contra a segurança nacional

Os crimes contra a segurança nacional são infrações gravíssimas e devem ser comprovados por inquérito administrativo para a aplicação de justa causa.

Perda de habilitação profissional

Quando o funcionário perde sua habilitação profissional ou deixa de cumprir os requisitos legais para o exercício da profissão, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. Essa possibilidade só é válida para profissões que exigem a comprovação de habilidades diante de órgãos reguladores, como é o caso de médicos, enfermeiros, advogados e contadores, por exemplo.

 

 

É importante ressaltar que, para qualquer um dos casos de infração grave, a demissão deve ocorrer de imediato e o empregado precisa receber um comunicado por escrito com o motivo do desligamento. Em ações trabalhistas, o empregador deve ser capaz de comprovar a infração que levou à justa causa.

 

Precisa de mais informações? Clique aqui e entre em contato com um advogado especialista!