Pensão alimentícia na guarda compartilhada
O objetivo dessa modalidade de guarda é resguardar a criança de sofrer com os impactos negativos da separação e evitar a privação do convívio com um dos genitores.
Na guarda compartilhada, os cuidados e as decisões sobre a criança ou adolescente são divididos entre os genitores após o divórcio.
O objetivo dessa modalidade de guarda é resguardar a criança de sofrer com os impactos negativos da separação e evitar a privação do convívio com um dos genitores.
No entanto, é comum que, nesse regime, surjam algumas dúvidas em relação à obrigação da pensão alimentícia, tais como:
“Como funciona a guarda compartilhada? Existe pensão alimentícia nesse regime de guarda?”
“Qual dos genitores tem a obrigação de pagar a pensão?”
“Como é feito o cálculo da pensão alimentícia na guarda compartilhada?”
Nos próximos tópicos, vamos entender melhor a resposta para cada um desses questionamentos!
Como funciona a guarda compartilhada?
O funcionamento da guarda compartilhada é simples: quando um casal se divorcia e não há acordos ou conflitos sobre a guarda dos filhos, o regime de guarda compartilhada é aplicado por via de regra e o pai e a mãe devem dividir as responsabilidades e equilibrar o tempo de convivência com os filhos.
Ainda que, nessa modalidade de guarda, todas as decisões sobre a vida do filho sejam tomadas por ambos os genitores, apenas um deles irá morar com a criança e administrar suas despesas. Dessa forma, o filho tem uma residência fixa, mas não deixa de conviver com o outro genitor e sua família.
Para que a guarda compartilhada funcione da forma adequada e cumpra seu objetivo de proporcionar a melhor qualidade de vida para a criança, é imprescindível que os pais tenham inteligência emocional para lidar com a divisão de responsabilidades e preservar os filhos de conflitos e situações de alienação parental, que são comuns em casos de divórcio litigioso, por exemplo.
Existe pensão alimentícia na guarda compartilhada? Quem deve pagar?
Sim! O regime de guarda dispõe apenas sobre a divisão dos cuidados e responsabilidades dos pais e, portanto, não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia, visto que esse é um direito irrenunciável dos filhos.
A função do pagamento dos alimentos é custear as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida que existia antes da separação. Quando possível, a criança tem o direito de ter a mesma rotina após o divórcio dos pais, como continuar na mesma escola e permanecer com a mesma rotina de atividades extracurriculares e de lazer, por exemplo.
O genitor que não mora com a criança é quem deve pagar o valor estabelecido para a pensão alimentícia ao genitor que reside com a criança e administra todas as suas despesas.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia nesse regime de guarda?
O cálculo da pensão alimentícia é sempre feito com base no binômio necessidade x possibilidade.
Isso significa que o valor fixado será proporcional à necessidade do alimentado (filho), que inclui despesas básicas de alimentação, educação e vestuário, por exemplo, e à possibilidade financeira do alimentante (genitor), que considera fatores como salário, profissão e desemprego.
O ideal é que, assim que fixado o regime de guarda compartilhada, determine-se também o valor da pensão alimentícia a ser paga ao(s) filho(s).
Para que esse valor seja fixado judicialmente, é preciso ingressar com uma Ação Judicial de Alimentos. Nesses casos, o acompanhamento de um advogado especialista é essencial!
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