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Pensão alimentícia na guarda compartilhada

O objetivo dessa modalidade de guarda é resguardar a criança de sofrer com os impactos negativos da separação e evitar a privação do convívio com um dos genitores.

Na guarda compartilhada, os cuidados e as decisões sobre a criança ou adolescente são divididos entre os genitores após o divórcio.

 

O objetivo dessa modalidade de guarda é resguardar a criança de sofrer com os impactos negativos da separação e evitar a privação do convívio com um dos genitores.

 

No entanto, é comum que, nesse regime, surjam algumas dúvidas em relação à obrigação da pensão alimentícia, tais como:

 

“Como funciona a guarda compartilhada? Existe pensão alimentícia nesse regime de guarda?”

 

“Qual dos genitores tem a obrigação de pagar a pensão?”

 

“Como é feito o cálculo da pensão alimentícia na guarda compartilhada?”

 

Nos próximos tópicos, vamos entender melhor a resposta para cada um desses questionamentos!

Como funciona a guarda compartilhada?

 

O funcionamento da guarda compartilhada é simples: quando um casal se divorcia e não há acordos ou conflitos sobre a guarda dos filhos, o regime de guarda compartilhada é aplicado por via de regra e o pai e a mãe devem dividir as responsabilidades e equilibrar o tempo de convivência com os filhos.

 

Ainda que, nessa modalidade de guarda, todas as decisões sobre a vida do filho sejam tomadas por ambos os genitores, apenas um deles irá morar com a criança e administrar suas despesas. Dessa forma, o filho tem uma residência fixa, mas não deixa de conviver com o outro genitor e sua família.

 

Para que a guarda compartilhada funcione da forma adequada e cumpra seu objetivo de proporcionar a melhor qualidade de vida para a criança, é imprescindível que os pais tenham inteligência emocional para lidar com a divisão de responsabilidades e preservar os filhos de conflitos e situações de alienação parental, que são comuns em casos de divórcio litigioso, por exemplo.

Existe pensão alimentícia na guarda compartilhada? Quem deve pagar?

 

Sim! O regime de guarda dispõe apenas sobre a divisão dos cuidados e responsabilidades dos pais e, portanto, não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia, visto que esse é um direito irrenunciável dos filhos.

 

A função do pagamento dos alimentos é custear as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida que existia antes da separação. Quando possível, a criança tem o direito de ter a mesma rotina após o divórcio dos pais, como continuar na mesma escola e permanecer com a mesma rotina de atividades extracurriculares e de lazer, por exemplo.

 

O genitor que não mora com a criança é quem deve pagar o valor estabelecido para a pensão alimentícia ao genitor que reside com a criança e administra todas as suas despesas.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia nesse regime de guarda?

 

O cálculo da pensão alimentícia é sempre feito com base no binômio necessidade x possibilidade.

 

Isso significa que o valor fixado será proporcional à necessidade do alimentado (filho), que inclui despesas básicas de alimentação, educação e vestuário, por exemplo, e à possibilidade financeira do alimentante (genitor), que considera fatores como salário, profissão e desemprego.

 

O ideal é que, assim que fixado o regime de guarda compartilhada, determine-se também o valor da pensão alimentícia a ser paga ao(s) filho(s).

 

Para que esse valor seja fixado judicialmente, é preciso ingressar com uma Ação Judicial de Alimentos. Nesses casos, o acompanhamento de um advogado especialista é essencial!

 

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