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Na rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos

Você ja quis demitir o seu emprego?

A rescisão indireta, estabelecida no artigo 483 da CLT, é uma modalidade que acontece quando o funcionário não se sente desrespeitado e acolhido pelo vínculo empregatício.

A rescisão indireta, estabelecida no artigo 483 da CLT, é uma modalidade que acontece quando o funcionário não se sente desrespeitado e acolhido pelo vínculo empregatício. Sendo uma justa causa reversa, ou seja, do empregado para o empregador.

Para que esse tipo de rescisão seja aceito é necessário a apresentação de provas reais da falta grave para a denúncia. As provas podem ser áudios, fotos ou vídeos. Caso existam testemunhas, elas também podem ajudar na comprovação da acusação.

Todo tipo de ação que crie situações de humilhação e constrangimento, comportamentos abusivos, bullying, palavras que prejudiquem a integridade física e mental, cobranças abusivas e apelidos pejorativos podem configurar assédio moral, que podem gerar rescisão indireta. Também pode gerar rescisão indireta o assédio sexual.

Na rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos, como: salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento; aviso prévio como previsto em lei; férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário; 13º proporcional ao tempo de serviço; saque do FGTS mais o saque de 40%; documentação para dar entrada no seguro-desemprego.