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Home > Blog Hora Extra > A Lei 12.009/2009 regulamentou a profissão do motoboy.

A profissão motoboy, moto-frete, entregador delivery e as demais classes que utilizam a motocicleta como método principal da realização do trabalho, foram regulamentadas pela Lei 12.009/2009.

A Lei 12.009/2009 regulamentou a profissão do motoboy.

A lei estabelece regras para o exercício da profissão.

A Lei 12.009/2009 regulamentou a profissão do motoboy, moto-frete, entregador delivery, e demais categorias que utilizam a motocicleta como meio principal da realização do trabalho. 

 

A lei estabelece regras para o exercício da profissão, sendo elas:

  • Ter 21 anos de idade completo para exercer o trabalho;
  • Ter a habilitação da categoria A há pelo menos 2 anos;
  • Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentos do Contran;

 

Além das regras para exercer a profissão vale também reforçar os direitos trabalhistas do motoboy, são eles:

  • Salário de acordo com o salário-mínimo ou piso salarial da categoria;
  • 13º Terceiro salário;
  • Férias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • FGTS;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT § 4º, prever que os trabalhadores que utilizam motocicletas devem receber o percentual 30% sobre o salário básico, ou seja, sobre o valor anotado na carteira de trabalho.