A Lei 12.009/2009 regulamentou a profissão do motoboy.
A lei estabelece regras para o exercício da profissão.
A Lei 12.009/2009 regulamentou a profissão do motoboy, moto-frete, entregador delivery, e demais categorias que utilizam a motocicleta como meio principal da realização do trabalho.
A lei estabelece regras para o exercício da profissão, sendo elas:
- Ter 21 anos de idade completo para exercer o trabalho;
- Ter a habilitação da categoria A há pelo menos 2 anos;
- Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentos do Contran;
Além das regras para exercer a profissão vale também reforçar os direitos trabalhistas do motoboy, são eles:
- Salário de acordo com o salário-mínimo ou piso salarial da categoria;
- 13º Terceiro salário;
- Férias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- FGTS;
- Repouso Semanal Remunerado;
- Adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT § 4º, prever que os trabalhadores que utilizam motocicletas devem receber o percentual 30% sobre o salário básico, ou seja, sobre o valor anotado na carteira de trabalho.